ATUALIZAÇÃO DOS PISOS DA ENFERMAGEM EM DISCUSSÃO NO CONGRESSO NACIONAL – PL 4.924/2009
Piso salarial do Técnico de Enfermagem já seria de R$ 3.150,84 segundo - PL nº 4.924/2009
Desde março de 2009 tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.924/09, que fixa o piso salarial para Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras. O texto prevê que, aprovada a lei, os pisos deverão ser corrigidos pela Inflação acumulada no período, medida pelo INPC-IBGE. A Tabela a seguir apresenta o cálculo de atualização monetária dos pisos da enfermagem, na hipótese de o PL nº 4.924/09 ser aprovado em julho de 2014.
Atualização monetária dos pisos da enfermagem, PL nº 4.924/2009 INPC-IBGE acumulado no período de março de 2009 a junho de 2014: 35,52%
FUNÇÕES Piso Salarial em: Março/09 Julho/14 ENFERMEIRO R$ 4.650,00 R$ 6.301,68 TÉCNICO DE ENFERMAGEM1 R$ 2.325,00 R$ 3.150,84 AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS2
R$ 1.860,00 R$ 2.520,67
1 Corresponde a 50% do piso do enfermeiro. 2 Corresponde a 40% do piso do enfermeiro.
Elaboração: DIEESE. Subseção Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo.
ESTÁGIO DE TRAMITAÇÃO DO PL 4.924/20091
O PL 4.924/09 já tramitou e foi aprovado por três comissões da Câmara dos Deputados: Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF); Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Desde fevereiro de 2013, o PL 4.924/09 encontra-se “estacionado” na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, aguardando o parecer do relator. Em 10 de março de 2014, o relator designado, Dep. Dr. Dr. Ubiali (PSB-SP), apresentou seu parecer. Basicamente, o relator propõe que o Piso Nacional da Enfermagem destine-se somente aos trabalhadores do setor privado, não podendo ser aplicado às remunerações dos empregados e servidores públicos. Em 21 de março, o PL retornou ao relator, a pedido. O PL 4.924/09 segue em tramitação, mas você pode ajudar a aprová-lo. Encaminhe um e-mail de apoio ao relator, através do dep.dr.ubiali@camara.leg.br.
LUIZ FERNANDO ALVES ROSA Economista / Técnico DIEESE Subseção Federação da Saúde SP
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