O decreto que regulamenta o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses, foi publicado nesta terça-feira (17/4) no Diário Oficial da União. Segundo o Ministério do Trabalho, a medida tem como objetivo beneficiar os trabalhadores que precisam de próteses diferentes das que já são cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter acesso ao recurso, será necessária a apresentação da prescrição e do laudo médico.
A partir da publicação do decreto, a Caixa Econômica Federal terá um prazo de 120 dias para implementar as medidas necessárias para viabilizar este tipo de saque. “Acreditamos que haverá um esforço para que tudo seja colocado em prática em um prazo menor do que o estabelecido, tendo em vista a relevância para os trabalhadores”, afirmou o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Tarragó.
De acordo com o decreto, para ter acesso ao recurso para compra de próteses e órteses, será considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
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